O autor da ação teve sua conta de e-mail cancelada e sofreu bloqueio permanente aos seus arquivos hospedados na nuvem indevidamente, conforme entendimento da 33ª Câmara de Direito Privado, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- TJSP.
A empresa de tecnologia alegou que Autor violou os termos de uso após compartilhamento de uma imagem e por expressa previsão do uso do algoritmo PhotoDNA no contrato de serviço, ferramenta que identifica imagens de crianças em situação de vulnerabilidade, a empresa pode por justa causa cancelar conta e bloquear acesso a nuvem, sendo impossível a reativação.
O MM. Juiz de 1º grau entendeu que não houve comprovação de que a imagem foi compartilhada pelo Autor e condenou a empresa em danos morais em R$ 5.000,00 pelos constrangimentos causados, determinou o restabelecimento da conta do Autor e o seu acesso à nuvem, e em caso de impossibilidade da cumprir a obrigação, a conversão em perdas e danos.
A empresa apelou, mas a 33ª Câmara de direito privado afastou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, não houve recurso a superior instância.