Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o leilão de imóvel que possui alienação fiduciária em favor do Banco para o pagamento de taxas condominiais em atraso.
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em que o devedor transfere a propriedade do bem para o credor (no caso, o banco que concedeu o financiamento) até que a dívida seja quitada.
Quando o proprietário do imóvel não paga as taxas condominiais, o condomínio pode ingressar com uma ação de cobrança para receber os valores devidos. Se a ação for julgada procedente, o condomínio poderá requerer a penhora do imóvel para garantir o pagamento da dívida.
No entanto, em alguns casos, o imóvel já está sob alienação fiduciária e, nesse caso, o condomínio não pode requerer a penhora, pois o bem não está mais nome do devedor, mas sim do credor fiduciário (banco). Todavia, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o leilão dos imóveis com alienação fiduciária para o pagamento das taxas condominiais em atraso.
Com essa decisão, os condomínios poderão promover o leilão do imóvel em questão e utilizar o valor arrecadado para quitar as dívidas condominiais do proprietário inadimplente. O restante do valor arrecadado será utilizado para quitar a dívida com o banco financiador e, caso haja sobra, será devolvido ao antigo proprietário.
É importante ressaltar que essa decisão se aplica somente ao caso daquele processo, não possuindo força vinculante.