A herança digital é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância, uma vez que muitas pessoas possuem contas em redes sociais e outros serviços online que contêm informações pessoais e memórias que podem ser de grande importância para seus entes queridos após sua morte.
No entanto, a resposta para a pergunta “como ficam as redes sociais após a morte do titular?” depende em grande parte das políticas e termos de serviço de cada rede social. Algumas redes sociais permitem que as contas dos usuários falecidos sejam mantidas ativas, enquanto outras exigem que as contas sejam encerradas após o óbito do titular.
O Facebook oferece a opção de transformar a conta de um usuário falecido em uma “conta memorial”, que permite que amigos e familiares compartilhem memórias e homenagens. A conta memorial é gerenciada por um “executor de conta”, que é nomeado pelo usuário antes de sua morte ou pelos membros da família após sua morte. O executor de conta pode atualizar a foto do perfil, aceitar novos amigos e responder a mensagens.
O Twitter, por outro lado, afirma que as contas dos usuários falecidos não podem ser acessadas por ninguém, incluindo membros da família. No entanto, a rede social permite que as contas sejam desativadas mediante solicitação de um familiar ou representante legal.
Já o Instagram permite que as contas dos usuários falecidos sejam transformadas em uma “conta memorial” semelhante à opção do Facebook. O titular da conta pode escolher um contato herdeiro antes de sua morte, que terá a opção de baixar o conteúdo compartilhado na conta.
No entanto, independentemente da política da rede social, é importante que o titular da conta prepare um testamento digital e indique um representante legal ou um executor de sua vontade digital para lidar com suas contas e dados digitais após a morte, sendo importante a consulta de um advogado para estabelecer-se o planejamento sucessório.