Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A decisão foi tomada em julgamento de um Recurso Extraordinário que discutia a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Execução Fiscal.
De acordo com a decisão do STF, a apreensão da CNH e do passaporte pode ser utilizada como meio coercitivo para forçar o devedor a quitar a sua dívida. No entanto, é importante destacar que essa medida só poderá ser aplicada em casos específicos, nos quais a apreensão dos documentos for considerada necessária e proporcional para garantir o pagamento da dívida.
Além disso, a decisão do STF estabeleceu algumas ressalvas para evitar abusos na aplicação da medida. Por exemplo, a apreensão da CNH e do passaporte não poderá ocorrer de forma automática ou indiscriminada, devendo ser precedida de uma análise cuidadosa das circunstâncias do caso.
Ainda, segundo a decisão do STF, o devedor terá a possibilidade de apresentar alternativas para garantir o pagamento da dívida, como o oferecimento de outros bens em garantia. Além disso, a apreensão da CNH e do passaporte não poderá impedir o devedor de exercer sua profissão ou viajar para o exterior, caso isso seja necessário para a sua subsistência ou para o cumprimento de suas obrigações.